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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contabilidade para construtora

GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 dias Terça-Feira | 14 outubro 2025 | 14:20

Prezados colegas, boa tarde! Alguém poderia me orientar como funciona o fiscal de uma Construtora do Simples Nacional

Vou falar o que eu sei: As obras de construções serão tributados pelo anexo IV e o INSS patronal recolhido na folha de pagamento! Serão majoritariamente construções para pessoas físicas e algumas vezes para pessoa jurídica!

Agora o que eu não sei/tenho dúvidas:

Tenho muitas dúvidas sobre o CNO, tem necessidade dessa inscrição mesmo sendo do simples? Não vou contratar outra empresa para prestar serviço, haverá apenas duas pessoas envolvida: a Construtora e a Pessoa Física ou Jurídica contratante. E INSS de obras tenho que pagar? E o INSS retenção 11%? Sobre o contrato de prestação de serviço, haverá uma nota fiscal no final da obra?

Desculpe a minha falta de conhecimento neste setor!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 dias Terça-Feira | 14 outubro 2025 | 19:51

Boa noite,

Se você é construtora ou empreiteira, mesmo optante pelo Simples Nacional, deve inscrever a obra no CNO.

Se você apenas presta um serviço menor (ex.: pintura, piso, elétrica), pode não precisar abrir CNO (depende se o serviço é considerado “obra” ou “serviço de construção civil” , conforme a IN RFB 2.021/2021).

Sempre que uma empresa contrata outra para serviços de construção civil (atividade sujeita ao Anexo IV do Simples, como edificações, fundações, reformas etc.), há retenção obrigatória de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal.

Exceção: não há retenção se a atividade estiver no Anexo III do Simples (como limpeza, pintura isolada, instalação elétrica simples, etc.).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
GEISA MARIANO

Geisa Mariano

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 dias Quarta-Feira | 15 outubro 2025 | 13:36

Boa Tarde Pessoal,
Um empresa com CNAE principal 4399-1/99 (Serviços especializados para construção não especificados anteriormente) e CNAE secundário 4744-0/99 (Comércio varejista de materiais de construção em geral), contrata um empregado como calheiro onde o mesmo presta serviços em obra, tem que haver recolhimento da contribuição patronal 20% na folha desse empregado?
Obs: Essa empresa não vincula nenhuma obr na sua folha.
Se alguém puder me auxiliar desde já eu agradeço.

Aguardo

GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 dias Quarta-Feira | 15 outubro 2025 | 16:56

Boa tarde, Telma! Desde já agradeço pelas orientações! Nesse caso, depois de dar baixa no CNO a empresa construtora do simples paga o INSS de obra? Como é que eu faço para reduzir esse INSS? Sobre a retenção 11% INSS, se a empresa já tem registrado seus funcionários tem como compensar essa retenção?

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